Os acordos de integração das Federações Autónomas nas Federações Espanholas
DOI:
https://doi.org/10.47197/retos.v69.113995Palavras-chave:
Acordo, governação, integração, licença, federações regionais, federações espanholas, federações desportivas, disciplina desportivaResumo
Introdução A nova lei desportiva espanhola de 30 de dezembro de 2022 estabelece um novo quadro jurídico entre as federações regionais e as federações espanholas, com base na necessidade de acordar, acordar e assinar um acordo para a integração das federações regionais nas espanholas. E tudo isto, sob a tutela do Conselho Nacional do Desporto.
Objectivo Oferecer uma visão evolutiva das regras do desporto em relação à relação jurídica entre as federações regionais e espanholas, centrar-se nos principais problemas detectados nestes quase 50 anos de democracia e oferecer uma proposta com âmbito jurídico sobre qual deve ser o conteúdo dos acordos celebrados entre as federações regionais e espanholas, a fim de evitar a infinidade de problemas que foram criados e que poderão ser criados no futuro imediato.
Metodologia Análise evolutiva regulamentar e estudo sistemático da legislação em vigor.
Resultados A lei estabelece um conteúdo mínimo essencial do referido acordo de integração, conteúdo que, em resposta ao estudo da evolução regulamentar que analisámos e à investigação e experiência profissional no domínio das federações desportivas, exige uma abordagem mais ponderada e completa.
Conclusões O conteúdo dos acordos de integração exigidos pela Lei do Desporto 39/22 deve ir muito para além dos requisitos mínimos estabelecidos por lei, se queremos garantir uma relação estável e livre de conflitos entre as federações espanholas e regionais.
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